Antes de assinar o contrato, o candidato a locatário tem de "comer na mão" do locador."Como a lei protege o proprietário até o momento em que o documento é assinado, ele tem direito de exigir a garantia que preferir entre as previstas na legislação", orienta o advogado Cristiano Oliveira. "Só depois da mudança para o imóvel é que o inquilino passa a ser prioridade para a lei".
Mas não é permitido escolher mais de uma modalidade para o mesmo contrato.
Todas as opções têm seus prós e contras, para ambos os lados. O fiador representa maior segurança para o locador do que a caução, que pode ser de valor máximo equivalente a três meses de aluguel.
"Normalmente as ações de despejo se estendem por mais de três meses", explica o diretor da Secovi-SP (sindicato da habitação) Jaques Bushatsky. Uma alternativa que dispensa a caça ao fiador é o seguro fiança. "O locatário não pedirá favor a ninguém, e a segurança é a ideal para o locador", complementa Bushatsy.
Mas, para o locatário, essa vantagem é desequilibrada pelo peso adicional no seu bolso.
A gerente de atendimento da Coutinho Amaral Corretora de Seguros, Eliana Oliveira Rosado, 33, lembra que a maior viabilidade do seguro-fiança está nos contratos de curto prazo, já que "quem fica dez anos no imóvel pagará o seguro também por dez anos".
Fonte: Jornal Folha de São Paulo - 24/09/2006