A figura do fiador vem perdendo espaço no mercado de locação de imóveis. Segundo levantamento da Lello Condomínios - empresa especializada em administração imobiliária no Estado de São Paulo -, no primeiro trimestre do ano, a fiança pessoal representou 70% do total dos contratos de locação residencial contra cerca de 75% nos três primeiros meses de 2005. No mesmo período, o seguro-fiança ganhou mercado e passou a correponder 12% dos acordos de locação contra 9% registrados no ano passado.
“O seguro-fiança é uma modalidade que está se popularizando devido ao seu custo, que é interessante. Além disso, o inquilino não necessita mais de um fiador. Hoje em dia, essa figura está acabando, já que ainda é muito constrangedor conseguir uma pessoa”, avalia o presidente do Creci (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de São Paulo), José Augusto Viana Neto.
A modalidade do seguro-fiança chega a custar 1,5 do aluguel por ano, como se fosse acrescentado 12,5% a mais no valor mensal do aluguel. Apesar de ser considerado moderno e seguro, o diretor do Secovi (Sindicato das Empresas de Compra, Venda, Locação e Administração de Imóveis), Jacques Bushatsky, aponta algumas restrições. “É uma modalidade com custos para o inquilino, pois ele tem de comprar a apólice do seguro. Entretanto, é a melhor alternativa para o proprietário, que recebe o dinheiro logo no primeiro mês de inadimplência”, afirma.
Segundo os corretores de seguros, esta modalidade garante o pagamento em dia dos aluguéis, bem como de encargos vencidos e não pagos. “Ambos saem ganhando. O locatário tem a facilidade de ter o seguro e não precisar de um fiador, enquanto o proprietário tem a garantia de ressarcimento imediato, em caso de inadimplência”, explica a gerente de atendimento da corretora Coutinho Amaral, Eliana Oliveira Rosado.
Fundo de locação
As garantias de aluguel de imóveis foram ampliadas com a aprovação da MP do Bem pelo governo federal. Além das modalidades fiador, depósito caução e seguro-fiança, o locatário conta ainda com o fundo de locação.
Essa nova alternativa funcionará como um fundo de investimento e tem como objetivo reembolsar o proprietário quando o aluguel não for pago. “Como é novidade, ainda não é uma modalidade muito aceita pelos proprietários, devido ao nível de garantia de ressarcimento ser menor”, afirma o proprietário da Humana Imóveis, de São Bernardo, André Luís de Souza. “Porém, a expectativa é que o fundo seja muito usado, principalmente em locações comerciais”, completa o diretor do Secovi, Jacques Bushatsky.
Modalidades de fiança para aluguel
Fiança pessoal
A pessoa que se torna fiador fica responsável pelas despesas de aluguel, condomínio e IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), caso o inquilino seja inadimplente. O fiador deve assegurar até dois imóveis como garantia do aluguel.
Fundo de locação
Funciona como qualquer fundo. Uma quantia deve ser definida entre as partes e ser depositada no fundo pelo inquilino. Se houver inadimplência, o proprietário poderá sacar o dinheiro que estava rendendo no banco. Quando terminar o contrato de aluguel, o inquilino pode permanecer com o capital investido. Terceiros também podem ser o titular do fundo de locação.
Seguro-Fiança
É diferente do fundo de locação, pois é feito um contrato anual. É uma modalidade que ganha espaço no Brasil. Chega a custar 1,5 do aluguel por ano, algo como 12,5% a mais no valor mensal do aluguel. É preciso comprovar renda e não ter restrição no SPC (Serviço de Proteção ao Crédito) e Serasa. Não há devolução de dinheiro, que é usado pela seguradora como garantia de pagamento do aluguel revertido ao proprietário do imóvel.
Título de Capitalização
Tem validade de um ano, mas pode ser renovado automaticamente. O locatário adquire um título de capitalização, podendo chegar ao valor de até 10 aluguéis, além dos encargos. Não é necessário comprovar renda e nem ser consultado no SCPC. Se o inquilino cumprir com os compromissos até o final do contrato, recebe o dinheiro de volta corrigido com a taxa referencial do ano do acordo.
Caução
O locatário faz um depósito antecipado referente ao valor de três aluguéis. Se não houver inadimplência no final do contrato, ele recebe a quantia de volta. Porém, se acontecer um débito no aluguel, o proprietário saca o dinheiro do depósito.
Fonte: Tudo Imóvel - Classificados de Imóveis - 25/06/2006