O Brasil registra mais de 50 milhões de ocorrências de raios por ano, segundo o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Além de representar perigo às pessoas, essas descargas elétricas podem causar diversos danos patrimoniais a empresas e residências.
No temporal de 21/10/2016 o Corpo de Bombeiros da cidade de São Paulo registrou, 154 chamadas por queda de árvores.
A força da natureza é incontrolável, mas os prejuízos causados podem ser ressarcidos pelo seguro.
A cobertura básica dos seguros residenciais e empresariais garante indenização aos prejuízos decorrentes de incêndio, explosão e queda de raio.
Porém, se o raio atingir a rede elétrica da sua residência ou empresa e provocar uma descarga elétrica que cause um curto-cicuito (sem fogo), com prejuízos aos equipamentos eletroeletrônicos, só haverá cobertura quando contratada a cláusula de danos elétricos.
Também não pode deixar de ser incluída nas apólices patrimoniais a contratação da cláusula de vendaval e granizo, que garante a cobertura dos prejuízos aos imóveis decorrentes dessas intempéries que provocam quedas de árvores, destelhamentos e outros danos.
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