Apesar de não ser nova, a possibilidade ainda não está amplamente difundida. Na base de dados do sindicato do mercado imobiliário de São Paulo, a capitalização é tão irrelevante que nem aparece nas estatísticas. Segundo o Secovi-SP, 47% dos contratos de aluguel são garantidos por fiador; 33%, por depósito em caderneta de poupança de dois a três aluguéis e outros 20%, por seguro fiança.
"Ainda é um mercado virgem para explorar", afirma Marcio Lobão, presidente da Brasilcap. Na companhia, o produto tem tido demanda grande. Em 2013, cresceu 34,8% em relação ao ano anterior. Nos dois primeiros meses deste ano, cresceu 13,9% em relação ao mesmo período de 2013. A empresa vende o "CapFiador" principalmente para os locatários dos imóveis de pessoas jurídicas, como fundos de pensão, e através de 50 parceiros, como corretores e imobiliárias. A Brasilcap quer, a partir do segundo semestre, oferecer o produto nas agências do Banco do Brasil.
O título de capitalização dado como garantia no aluguel nada mais é do que o produto tradicional contratado com um pagamento único. No vencimento do contrato, o inquilino resgata todo o valor que aportou mais a TR (Taxa Referencial). Ao longo do período, ele participa de sorteios e premiações.
Machado teve sorte. Em janeiro, ganhou cerca de 23 vezes o valor que havia pago em maio do ano passado. Foi uma surpresa para o estatístico, que por natureza do ofício compreende a baixa probabilidade de ser premiado e não joga nem em loteria.
Por ser uma garantia do contrato de aluguel, o locador pode requerer o valor poupado caso o inquilino não cumpra suas obrigações. "O título de capitalização fica caucionado e passa a fazer parte do contrato de aluguel", afirma Rita Batista, presidente da comissão de produtos e coordenação da Federação Nacional de Capitalização (FenaCap). Ela explica que, quando a imobiliária manda o pedido de resgate, a empresa de capitalização entende que houve inadimplência e que o resgate precisa ser creditado na conta do locador. "Se o locatário quiser retirar o valor antes do prazo, deve fazer o pedido acompanhado do locador", diz Rita. O prazo dos títulos como garantia de aluguel variam de acordo com o da locação. Para contratos de 30 meses, a praxe tem sido títulos de 15 meses.
O montante a ser aplicado na capitalização é uma negociação entre locador e locatário. Pode variar bastante. Segundo Rita, são contratados títulos com o valor equivalente a 3, 6, 9 e até 12 meses de aluguel. No caso de Machado, o recurso foi o equivalente a 12 meses de aluguel, que estavam aplicados em renda fixa. Ele conta que achou caro. Mas como tinha pressa para se mudar, contava com o recurso e havia gostado do apartamento, aceitou as condições. Machado também gostou da opção quando a compara com o seguro fiança. Entende que o seguro não lhe custaria tão caro. "Mas eu também não veria o dinheiro de volta", diz o estatístico.
O professor Michael Viriato e o planejador financeiro Syllas Ramos afirmam que nem o seguro fiança nem a capitalização são as melhores opções sob o ponto de vista financeiro. "O melhor é fugir dos dois", afirma Ramos, diretor do Instituto Brasileiro de Certificação de Profissionais Financeiros (IBCPF) e planejador financeiro certificado com o selo CFP. "O melhor é fazer um depósito em uma caderneta de poupança como garantia", diz Viriato, coordenador do Laboratório de Finanças do Insper.
Viriato também pondera que nem sempre vai valer mais a pena a capitalização e nunca o seguro fiança. "É preciso analisar caso a caso", diz o professor. O primeiro ponto é quanto vai render a capitalização. Ele dá como exemplo a hipótese de o inquilino ter de optar entre pagar o equivalente a um mês de aluguel para o seguro fiança ou aplicar o equivalente a 12 meses em um título de capitalização. "Se a pessoa paga o seguro fiança e investe o restante [o equivalente a 11 meses de aluguel] a uma taxa de 10% ao ano, já empata com o valor que resgataria na capitalização", diz. O segundo ponto é a disponibilidade dos recursos. "Nem todo mundo tem uma poupança equivalente a 12 meses o valor do aluguel para dar como garantia", afirma.
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Capitalização pode servir como garantia de aluguéis
Fonte: Valor Econômico, por Karla Dutkievicz, em 08/04/2014