O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) condenou o supermercado Carrefour a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma cliente, de 66 anos, que passou dois meses com o punho e a mão esquerda engessados e quatro meses afastada de suas atividades habituais após sofrer um acidente dentro de uma unidade do mercado em Santos, no litoral paulista.
Nilcéia Aparecida de Carvalho relatou no processo que andava pela seção de frutas, na companhia de sua filha, quando escorregou em cascas de uva que estavam espalhadas pelo chão. A cliente acusou o supermercado de não prestar socorro, sendo que antes de ser levada por sua filha ao Hospital Frei Galvão, em Santos, o funcionário apenas lhe forneceu uma cadeira de rodas em péssimo estado. O caso ocorreu em julho de 2002.
Ao se defender da acusação, o Carrefour alegou que a cliente simplesmente tropeçou enquanto caminhava pela loja. Negou que havia cascas de uva pelo chão, já que possui uma equipe que mantém o supermercado constantemente limpo, e que muitas vezes, “são os próprios consumidores que comem as frutas no interior da loja e jogam as cascas ao chão, criando riscos aos frequentadores do local”. Ainda de acordo com o mercado, a cadeira de rodas fornecida estava em perfeito estado.
Entretanto, no dia da audiência, o supermercado voltou atrás e assumiu que no momento do acidente havia cascas de uva espalhadas pela loja. Diante da confissão do Carrefour, o juiz reconheceu a sua responsabilidade pela queda e lesões da cliente, e determinou o pagamento dos danos causados.
Ao determinar o valor da indenização por danos materiais, o juiz de primeira instância levou em consideração que, por causa do acidente, a idosa teve um gasto de R$ 56,69 com medicamentos e R$ 960 com a contratação de uma empregada para lhe ajudar nos afazeres domésticos durante os quatro meses de recuperação. Determinou então o pagamento de R$ 1.016,69.
Já com relação aos danos morais, o juiz ressaltou que este é comprovadamente devido, pois ”só quem já quebrou um osso qualquer do corpo sabe quanto isso dói, especialmente para alguém que tem mais de 66 anos”. Entretanto, julgou excessivo o valor de 150 salários mínimos pleiteados pela idosa, e condenou o Carrefour ao pagamento de 50 salários que deverão ser calculados com base no valor que era vigente no dia do acidente, o que representa R$ 19 mil.
O Carrefour ainda recorreu ao TJ-SP, mas pelos mesmos fundamentos do juiz, a 8ª Câmara de Direito Privado manteve a condenação que impõe ao supermercado o pagamento de uma indenização total de R$ 20.016,69. Ainda cabe recurso.
Nota do Editor: Esse tipo de prejuízo é plenamente amparado pelo Seguro de Responsabilidade Civil por Uso e Conservação do Imóvel, cláusula adicional contratada na apólice de seguro empresarial, que serve para lojas, bares, restaurantes e demais estabelecimentos comerciais, inclusive escritórios. Em paises com processos judiciais mais ájeis e cultura de seguro mais avançada o valor dessa indenização seria bem maior. Antes de contratar qualquer seguro, consulte sempre um Corretor de Seguros habilitado pela SUSEP.