Segundo a Polícia Militar, o acidente aconteceu por volta das 4h de sábado (30/10). De acordo com informações preliminares, a polícia foi até o local e ouviu os motoristas de 19 e 35 anos.
A PM informou ao G1, na manhã desta segunda-feira (01/11), que "não foram encontradas irregularidades" nos relatos dos motoristas envolvidos no acidente. Os dois foram liberados e não tiveram ferimentos.
A polícia ainda disse que as causas da colisão "não foram esclarecidas pelos condutores".
Coberturas de seguro que amparam esse tipo de dano
1. Em primeiro lugar o motorista cujo carro invadiu o estabelecimento comercial é o responsável civil pelos danos causados a terceiros e seria amparado pela cobertura acessória do seguro de automóvel, conhecida tecnicamente como Responsabilidade Civil Facultativa para Danos Materiais, que são aqueles que afetam bens materiais de outras pessoas. Por exemplo, batida em outro veículo, estragos em bicicletas, motos, casas ou estabelecimentos de terceiros, causados pelo veículo do segurado.
Obs: é muito importante que o segurado se preocupe com o dimensionamento dessa cobertura na hora da contratação da sua apólice de seguro, porque a nossa experiência mostra que não faz parte da cultura brasileira se prevaver contra esse tipo de prejuízo, muitas vezes sob a alegação genérica do tipo "eu não bato, nunca bati", mas uma colisão acidental, como aconteceu nesse caso, gerou um grande prejuízo ao estabelecimento comercial atingido, que poderia ser muito maior se tivesse ocorrido em horário comercial e atingisse pessoas.
2. Por outro lado, se o veículo causador não tiver seguro com a cláusula de danos a terceiros, o proprietário do estabelecimento comercial poderia se utilizar da sua Apólice de Seguro Empresarial, desde que ela tivesse a cláusula adicional de Impacto de Veículos, também dimensionada para cobrir prejuízos dessa ordem de grandeza.
Fique Seguro: para esclarecer qualquer dúvida sobre seguros ou solicitar cotações das melhores seguradoras do mercado, entre em contato conosco, estamos no mercado desde 1980 e teremos muito prazer em atendê-lo, ligue (11) 5533-8844, whatsapp (11) 97596-5235, e-mail cas@caseguros.com.br