Chuva de granizo atinge São Paulo, o seguro de automóvel cobre?

Chuva de granizo na Vila Mariana, em São PauloO temporal com granizo que caiu no fim da tarde do domingo, 18 de maio, em São Paulo assustou moradores de vários bairros da cidade. Muita gente nunca tinha visto tanto granizo de uma vez só e nem tão grandes. Em alguns locais, as pedras de gelo foram quase do tamanho de um ovo!

O parque da Aclimação, na zona sul, foi coberto pelo granizo, que chegava a cobrir os pneus dos carros.

A quantidade de granizo que caiu sobre São Paulo foi excepcional e poucas vezes observada, mas já ocorreu outras vezes. A granizada ocorreu em várias regiões da cidade como nos bairros da Aclimação, Cambuci, Morumbi, Campo Limpo, no Centro, na Vila Mariana e especialmente nos bairros da zona leste.

O granizo foi provocado por nuvens que se formaram sobre São Paulo, mas que alcançaram uma grande extensão vertical. Uma das características destas nuvens é que uma parte delas tem temperaturas abaixo de zero, condição básica para a formação das pedras de gelo.

Nessa situação fica sempre a dúvida, os danos causados aos carros estão cobertos pelo seguro?

A resposta tranquilizadora é sim, os prejuízos estão cobertos.

A cobertura compreensiva das apólices de seguro de automóvel objetiva indenizar os prejuízos que o veículo segurado venha a sofrer em conseqüência de danos materiais provenientes dos seguintes riscos cobertos:

  • Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental;
  • Queda acidental em precipícios ou de pontes;
  • Queda acidental, sobre o veículo, de qualquer agente externo, desde que o agente externo não faça parte integrante do veículo ou não esteja nele afixado (fixo, firme, em caráter permanente) ou atrelado (engatado);
  • Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo, da carga e/ou objeto por ele transportado, em decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada;
  • Raio e suas conseqüências, incêndio ou explosão acidental;
  • Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo;
  • Acidente ocorrido durante seu transporte por qualquer meio apropriado;
  • Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;
  • Granizo, furacão e terremoto;
  • Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em conseqüência de um dos riscos cobertos;
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