A chuva que atingiu todas as regiões da capital paulista na tarde dessa segunda-feira (18) provocou alagamento em túneis e avenidas, derrubou mais de 20 árvores e causou problemas em 140 semáforos.
É comum, nessa época do ano, ao tomarem conhecimento pela mídia desse tipo de notícia, os segurados nos ligarem querendo saber se o seu seguro cobriria esse tipo de dano.
Esclarecemos que todas as apólices de seguro de automóvel contratadas com a cobertura compreensiva garantem ao segurado indenização por diversos tipos de ocorrências, tais como: queda de raio, incêndio, explosão, roubo ou furto total ou parcial, colisão, abalroamento, capotagem ou derrapagem, queda sobre o veículo de objetos externos (exemplo: árvores, muros, grades, portões, postes, etc), ato danoso praticado por terceiros, alagamento, enchente e inundação inclusive de veículos guardados no subsolo de prédios, ressaca do mar, vendaval, granizo e terremoto.
A exclusão só existe quando o seguro for contratado apenas com a cobertura de incêndio e roubo/furto ou somente com cobertura para danos a terceiros.
Quanto aos danos pessoais, quando houverem, podem ser amparados pela contratação da cláusula adicional de APP - Acidentes Pessoais de Passageiros, que garante aos ocupantes do veículo o reembolso das despesas médicas e indenização por morte ou invalidez permanente acidentais, até o limite da importância segurada contratada para esse fim.