O cachorro que mordeu o vizinho, o vaso que estava na sacada e caiu no carro de outra pessoa, a visita que caiu da escada da sua casa e se machucou. Todos os gastos decorridos desses tipos de acidentes são cobertos por um seguro: o de responsabilidade civil familiar.
Em algumas seguradoras, o produto é vendido como cobertura adicional de outros seguros, como o residencial. Em outras, é uma modalidade do seguro de responsabilidade civil – que arca com os danos causados pelos segurados a terceiros. No Brasil, o seguro de responsabilidade civil mais conhecido é o de automóvel, geralmente chamado de cobertura para danos a terceiros, em caso de colisões ou atropelamentos, por exemplo.
"Nos Estados Unidos e em países da Europa, o seguro de responsabilidade civil pessoal é muito comum e, em alguns casos, obrigatório. No Brasil, ele ainda é pouco procurado", afirma o advogado Antônio Penteado Mendonça, especialista em seguros e sócio do escritório Penteado Mendonça Advogados.
O seguro de responsabilidade familiar é aquele que cobre os danos acidentais causados a terceiros por você, marido/mulher, seus filhos menores de idade ou outras pessoas que morem com você e sejam seus dependentes financeiros", explica Luiz Carlos Meleiro, diretor da Allianz Seguros, que comercializa o produto com o nome de "Tranquilidade Familiar".
Segundo Meleiro, a procura pelo produto vem crescendo no Brasil. "Os Estados Unidos são o país que mais se contrata responsabilidade civil no mundo. No Brasil, a procura é boa e vem crescendo, mas não chega perto. Na Allianz, a procura cresce de 30% a 40% por ano", diz.
"Se entrou um amigo seu na sua casa e a telha caiu na cabeça dele, se você derruba uma panela de água quente na visita, se você provoca um vazamento e danifica o apartamento do vizinho. Costumo dizer que essa cobertura cobre todo dano que você provoque a outra pessoa pelo qual ela possa te processar e ganhar", afirma Marcelo Santana, gerente de Ramos Elementares da Porto Seguro.
Na Porto Seguro, a cobertura de responsabilidade civil familiar é vendida junto ao seguro residencial, mas também cobre danos causados fora de casa – caso seu filho danifique um produto no supermercado, por exemplo. A taxa de sinistralidade – frequência de casos em que a seguradora é acionada –, é de 15%, considerada baixa.
Segundo Santana, 57% dos segurados residenciais optam pela cobertura. A procura cresceu 15% em janeiro deste ano, comparado a janeiro de 2013.
A SulAmérica também comercializa o produto junto ao seguro residencial e só paga indenização por danos que foram cometidos dentro da casa ou do condomínio do segurado. "Ao todo, 61% das apólices optam pela garantia. Esse número já foi de 20%, há cinco anos. As pessoas estão se conscientizando", diz Eduardo Dal Ri, diretor de Auto e Massificados da SulAmérica.
"A maioria dos segurados moram em apartamentos, porque esse produto evita muitos conflitos com os vizinhos. Mas nos Estados Unidos, por exemplo, se uma pessoa se muda e ainda não teve tempo de contratar o seguro de responsabilidade civil, fica sem receber visitas até resolver o problema. Lá eles levam muito a sério", relata o executivo da SulAmérica.
Em caso de ação judicial, a seguradora arca com gastos jurídicos
Apesar do principio básico do seguro de responsabilidade civil ser o de responsabilidade jurídica, quando há uma ação tramitada e julgada sobre o dano, as seguradoras tentam evitar que isso aconteça.
"A maioria das indenizações são por acordo. Quando acontece o sinistro, o segurado avisa a seguradora e nós o orientamos a tomar as providências. Se fica claro que ele é o responsável por aquilo, é mais fácil resolver rapidamente do que levar o caso para a Justiça e arcar com os gastos com advogados, sucumbência e indenização", explica Santana.
Segundo o executivo da SulAmérica, em alguns casos, a própria seguradora pode assumir a defesa do segurado.
Já no caso de ações criminais, a seguradora só arca com os gastos em caso de dano acidental. "Se o vaso da sua sacada cai na cabeça de uma pessoa que vem a morrer, e você é processado por homicídio culposo, tudo bem. mas não há cobertura para homicídio doloso ou crimes premeditados", explica.
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