Uma das situações mais difíceis no mundo corporativo é a perda definitiva de um sócio. Neste cenário, a primeira pergunta a ser feita é quem assumirá o comando da empresa: os herdeiros? Mas, e se os herdeiros não tem perfil ou interesse em assumir a sociedade? Ou se tem interesse, mas não o preparo necessário e podem colocar em risco o próprio negócio? Uma maneira de amenizar os riscos de uma situação como essa é a utilização do seguro de sucessão empresarial.
Este tipo de seguro, apesar de eficiente e importante, é pouco conhecido e utilizado pelo mercado corporativo. “Se as empresas conhecessem melhor o tipo de cobertura que este seguro oferece, poderiam evitar muita dor de cabeça quando um sócio falece. Para a empresa, por exemplo, esse seguro minimiza riscos patrimoniais ou financeiros. Para os demais sócios, fornece os recursos para adquirir a parte do sócio ausente. E para os herdeiros, o amparo necessário que a perda do provedor poderá refletir e evita que estes tenham que assumir a administração do negócio”, explica Alessandro Gonçalves, gerente comercial do Grupo Nunes & Grossi.
O principal motivo para a contratação deste seguro é a possibilidade de a empresa dispor de um capital, que não sairá do seu caixa, para pagar aos herdeiros os valores de direito que correspondem às cotas do falecido. “Dessa forma, os herdeiros têm seus direitos garantidos e os demais sócios podem continuar suas atividades sem reduzir seu patrimônio e sem precisar dividir o controle acionário da empresa com quem não está afeito ao negócio”, afirma o executivo.
É prática de mercado, quando da análise para contratação deste seguro, que se considere alguns aspectos como, por exemplo, o valor real do patrimônio e o estado de saúde dos sócios, podendo em alguns casos haver necessidade de solicitar exames de saúde.
O capital segurado, bem como o investimento da empresa no seguro, são atualizados no aniversario da apólice por um indexador, normalmente IPCA-IBGE (Índice de preços ao consumidor amplo), e normalmente a idade para contratação varia de 18 a 65 anos.
O mais importante é a empresa buscar informações a respeito deste tipo de seguro, que nos países de primeiro mundo é um produto consolidado e muito utilizado. No Brasil ainda não é, mas segundo especialistas, caminha para ser – principalmente pelo fato do ITCMD (Imposto sobre Transferência Causa Mortis e Doação) variar entre 2% a 8% no País, causando uma despesa significativa. Mesmo sendo uma das menores do mundo, pode vir a sofrer reajustes futuros. No exterior, esta alíquota pode chegar a 50%. Por isso, em alguns países, esta cultura do seguro de sucessão empresarial é consolidada.
“Outro ponto positivo é que não incide Imposto de Renda sobre o valor segurado. Mas também não há resgate do valor pago caso haja cancelamento. Como o produto não é considerado herança, não entra no inventário. E o mais importante é que ele permite que um patrimônio conquistado com tanto esforço seja mantido, preservado”, finaliza Gonçalves.