seguro residencial, empresarial e de automóvel é a única maneira de se precaver contra perdas financeiras.
No espaço de menos de uma semana, dois fenômenos climáticos, em duas das regiões mais populosas do Brasil, ocuparam o noticiário dos principais jornais do país. Uma ventania na cidade do Rio de Janeiro e uma tempestade de areia no interior de São Paulo, na região de Ribeirão Preto, provocaram bastante destruição, felizmente sem deixar vítimas fatais. Mas o prejuízo material foi grande, e estar protegido por um“As coberturas para estes casos estão contempladas nas apólices de seguros residenciais, empresariais e de automóveis, que, se contratadas e dimensionadas de forma correta, protegem contra danos causados por vendaval e outros eventos climáticos”, ressalta o presidente do Sindseg-RJ/ES (Sindicato das Seguradoras do Rio de Janeiro e Espírito Santo), Antonio Carlos Costa.
No Rio, foram registradas quedas de árvores e muros, em alguns casos atingindo automóveis e a rede elétrica, provocando queda de energia em vários bairros. Também houve destelhamento em residências, empresas e em, pelo menos, uma escola na zona norte da cidade. “Além destes incidentes, também ocorreram muitas quebras de janelas e vidraças, e, por consequência, alagamentos de interiores, agravados por danos nos telhados”, informa a diretora da Flanci Corretora de Seguros, Fátima Monteiro, associada do CCS-RJ (Clube de Corretores do Rio de Janeiro).
A capital fluminense teve ventos de até 78 km/h. Costa explica que, “segundo a Escala Beaufort, que classifica a intensidade e dá a respectiva denominação a esse tipo de evento climático, a cidade sofreu uma ventania forte: ventos entre 75 km/h e 88 km/h”. E acrescenta: “O vendaval, ou tempestade, segundo a escala, é o estágio seguinte, com ventos entre 89 km/h e 102 km/h. Tufão, furacão e tornado são os eventos mais extremos, com ventos acima de 118 km/h.”
O presidente do Sindseg-RJ/ES enfatiza que, para as seguradoras, primeiro é preciso tipificar o fenômeno meteorológico ocorrido. Isso porque as coberturas e eventuais exclusões nestes casos estão previstas na apólice e irão, portanto, determinar o direito a indenização pelo tipo de ocorrência.
“No caso do seguro auto, a imensa maioria das apólices comercializadas no país são contratadas com a cobertura compreensiva, que preveem indenização para vendaval, granizo e raio. Além da cobertura básica: colisão, incêndio, roubo e furto, e alagamento. A apólice de seguro com a cobertura compreensivo protege também contra queda de árvores, galhos e outros objetos, que danifiquem a estrutura dos veículos, inclusive os vidros”, ressalta Costa.
Embarcações
E não são só os carros que são atingidos pelas intempéries climáticas: barcos, traineiras, lanchas e iates sofrem, com muito mais frequência, os humores do tempo. Por estarem quase sempre no mar – navegando ou mesmo ancoradas, nas poitas (como são chamadas as ‘vagas’ para barcos) – as embarcações estão muito mais sujeitas aos riscos climáticos.
“Por isso, a cobertura básica do seguro náutico, além de roubo, incêndio, assistência e salvamento, também inclui danos provocados por fenômenos climáticos, como vendavais e tufões”, explica o corretor Davidson Souza, da Mega Seguros e sócio do CCS-RJ. Ele enfatiza ainda a importância de consultar sempre os boletins meteorológicos voltados para a navegação – “aviso aos navegantes” – e verificar sempre a docagem, como o tamanho das poitas e os equipamentos disponíveis.
Já Fátima alerta que seguros para residências e empresas ainda são pouco comercializados no Brasil. E que, por isso, proprietários de imóveis e empresários estão completamente desprotegidos em caso de imprevistos. Ela acrescenta que, no caso de fenômenos da natureza, é preciso adicionar coberturas além da básica, como para vendaval, por exemplo. “As alterações climáticas estão cada vez mais evidentes em todo mundo. Já há regiões no litoral nas quais as construções foram totalmente destruídas pelo avanço do mar: Atafona, no norte do estado do Rio, e partes de Florianópolis são alguns exemplos”, observa Fátima, para concluir: “É imprescindível que, ao contratar um seguro, faça com um corretor, pois este é a pessoa indicada para orientar e prever quais coberturas são essenciais para cada tipo de bem.”
“Os seguros residenciais e empresariais são baratos. Ao contratá-los, o segurado deve pedir ao seu corretor para incluir a cobertura adicional de vendaval, que, além da categoria homônima, inclui ainda furacão, ciclone e tornado, que não pesam muito no valor final da apólice.”, conclui Costa.
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