Em 11/04 o G1 noticiou: "Um incêndio de grandes proporções atinge uma fábrica de produtos químicos em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo", veja matéria em http://glo.bo/HxPVig
Todas as vezes que ocorre um incêndio em locais com atividades desse tipo, onde exista uma grande quantidade de produtos inflamáveis, as cenas são dantescas e os prejuízos irreparáveis.
Porém, ao longo dos nossos 41 anos de profissão, é muito comum depararmos com empresários que se preocupam com a cobertura de roubo e menosprezam a cobertura básica, que abrange prejuízos decorrentes de incêndios, explosões e queda de raios.
Ressaltamos que em seguros empresariais, o valor contratado para essa cobertura deve SEMPRE corresponder ao valor de reconstrução do imóvel somado ao valor de reposição das máquinas, equipamentos, móveis, utensílios, estoques de matérias-primas e produtos acabados.
A análise dos riscos, para efeito de prevenção de prejuízos patrimoniais, deve abranger ainda a perda máxima provável em caso de Danos Elétricos, Impacto de Veículos, Quebra de Vidros/Anúncios Luminosos, Recomposição de Documentos, Tumultos e Greves, Vendavais e suas consequências, cujas coberturas são contratadas em cláusulas específicas.
Antes de contratar qualquer seguro, consulte sempre um Corretor de Seguros habilitado pela SUSEP.