Evitar dirigir em ruas alagadas, não estacionar debaixo de árvores, evitar áreas sob risco de deslizamento são algumas das dicas já propagadas como precaução. Mas, e se o motorista tiver o carro danificado por algum incidente natural, o seguro cobre?
Como agir nesta situação?
De acordo com o diretor de Personal Lines da Zurich, Walter Pereira, é comum nesta época do ano haver um aumento no número de sinistros, bem como atendimentos emergenciais, principalmente os relacionados a inundações, o incidente mais comum no verão relacionado ao seguro de automóvel. A primeira ação a ser tomada por quem se encontra em uma situação de desastre natural com o veículo é comunicar imediatamente a seguradora e solicitar um guincho para levar o veículo a um local seguro.
“Os contratos de seguros atuais possuem um grande espectro de coberturas e serviços relacionados a desastres naturais, que oferecem bastante conforto aos segurados. Porém, é importante que o consumidor esteja atento e sempre busque a consultoria de um corretor de seguros sobre quais as coberturas que devem ser contratadas”, afirma Pereira.
Caso o custo de reparação seja igual ou superior a 75% do valor médio do veículo, a perda total deverá ser decretada e, de acordo com o contrato de seguro firmado com o segurado, a indenização integral será efetuada. Para os danos parciais, em que existe a possibilidade de reparação, os prejuízos estão sujeitos a aplicação da franquia contratada na apólice, que varia de acordo com o marca/tipo do veículo segurado.
Fique Seguro: A cobertura compreensiva das apólices de seguro de automóvel objetiva indenizar os prejuízos que o veículo segurado venha a sofrer em conseqüência de danos materiais provenientes dos seguintes riscos cobertos:
- Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental;
- Queda acidental em precipícios ou de pontes;
- Queda acidental, sobre o veículo, de qualquer agente externo, desde que o agente externo não faça parte integrante do veículo ou não esteja nele afixado (fixo, firme, em caráter permanente) ou atrelado (engatado);
- Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo, da carga e/ou objeto por ele transportado, em decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada;
- Raio e suas conseqüências, incêndio ou explosão acidental;
- Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo;
- Acidente ocorrido durante seu transporte por qualquer meio apropriado;
- Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;
- Granizo, furacão e terremoto;
- Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em conseqüência de um dos riscos cobertos;
- Trânsito em regiões geográficas (areias fofas ou movediças, praias, várzeas, rios, represas, ribeirões, córregos, entre outros) ou caminhos (trilhas, estradas impedidas, (entre outros) inapropriados para o tráfego de veículos, ainda que um órgão competente tenha autorizado o tráfego nesses locais;
- Submersão total ou parcial em água salgada;