Após um ano da sua edição, entra em vigor a partir de 25 de setembro a Resolução CNSP 315. A proposta da Susep visa regulamentar o seguro viagem, ampliando as coberturas oferecidas e regularizando os distribuidores do produto.
De acordo com as normas, para ofertar e promover planos de seguro em nome de uma seguradora, as agências de viagem, companhias de transportes de passageiros, operadoras de cartões de crédito e empresas de serviços de assistência serão obrigadas a manter contrato com a seguradora na condição de representantes de seguros.
A Resolução determinou que, em viagens internacionais, as apólices de seguro devem obrigatoriamente cobrir despesas médicas, hospitalares e odontológicas, traslado de corpo, traslado médico e regresso sanitário que garanta o retorno do segurado ao local de origem da viagem ou de seu domicílio, caso este não se encontre em condições de retornar como passageiro regular por motivos médicos causados por eventos cobertos pelo seguro. Nas viagens nacionais, essa cobertura será opcional.
As coberturas de despesas médicas, hospitalares e odontológicas em viagem internacional ou nacional deverão, obrigatoriamente, abranger episódios de crise ocasionados por doença preexistente ou crônica. Tais coberturas deverão ser aplicadas quando os casos gerarem quadro clínico de emergência ou urgência até o limite do capital segurado, além das despesas relacionadas, até que o viajante esteja em condições de seguir o trajeto inicialmente previsto ou de retornar à sua residência.
Outra mudança importante é que, em caso de impossibilidade do retorno do segurado por evento coberto o prazo de vigência das coberturas se estenderá, automaticamente, até o retorno do segurado ao local de domicílio ou origem da viagem.
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