O aumento do poder aquisitivo da população tem aquecido o mercado de seguros de vida, e isso é um fenômeno natural e muito saudável para as famílias e para a economia em geral. Em países mais avançados em cultura previdenciária, como Japão e Estados Unidos, a poupança acumulada pelos seguros de vida e previdência são um dos pilares de sustentação da economia.
No entanto, é preciso levar-se em consideração que o seguro de vida não deve ser comprado de forma genérica através de um desses planos "empurrados" pelos gerentes de banco. A imensa maioria desses contratos quando analisados por um corretor de seguros atesta a ineficiência das coberturas contratadas diante das necessidades financeiras da família.
A contratação do seguro de vida deve levar sempre em consideração o momento atual da família e suas necessidades financeiras a curto, médio e longo prazo. Uma família composta por um casal em torno de 30 anos e dois filhos em idade escolar deve prever o custeio de sustento, manutenção da casa e continuidade dos estudos dos filhos até a faculdade, por exemplo. Enquanto que um casal na faixa dos 50 anos com os filhos já encaminhados e casa própria quitada pode se adequar com um valor bem menor. Cada caso é um caso e assim deve ser analisado.
Transcrevemos a seguir algumas das coberturas que podem ser contratadas em uma apólice de seguro de vida e acidentes pessoais normalmente encontradas no mercado segurador.
Cobertura Básica - Morte Natural ou Morte Acidental
É a garantia do pagamento de uma indenização ao(s) beneficiário(s), quando ocorrer a morte do segurado, qualquer que seja a causa.
Coberturas Adicionais
Morte Acidental em Dobro
Consiste no pagamento de um capital adicional, limitado a 100% (cem por cento) do valor da garantia básica ao(s) beneficiário(s), em caso de morte do segurado causada por acidente pessoal devidamente coberto.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente
Consiste no pagamento do capital segurado ao próprio segurado, quando ocorrer a invalidez permanente, por motivo de acidente pessoal, devidamente coberto.
Antecipação Especial por Doença
Haverá a antecipação do pagamento da indenização relativa à cobertura de Morte, quando o segurado apresentar quadro clínico irreversível, em fase terminal e decorrente das doenças devidamente cobertas,
Despesas Médico-Hospitalares e Odontológicas
É a indenização referente às despesas médico-hospitalares e odontológicas, decorrente de acidente coberto, efetuadas exclusivamente pelo segurado, para seu tratamento, desde que iniciado nos 30 primeiros dias da data do evento.
Majoração Disponível para Médicos e Dentistas
Em caso de lesão no órgão/membros majorados, decorrente de acidente e, que ocasione Invalidez Permanente Parcial, o segurado receberá 100% da indenização contratada para a garantia de Invalidez por Acidente.
Órgão / Membros Majorados
• Perda total da visão de um olho: de 30% para 100%
• Perda total do uso de um dos indicadores: de 15% para 100%
• Perda total de um dos polegares: de 18% para 100%
• Anquilose total de um dos cotovelos: de 25% para 100%
Assistência Funeral Individual ou Familiar
Garante ao segurado e/ou familiares que, na sua falta, a família será amparada com uma indenização de até 3 mil reais para reembolso das despesas com o funeral.
Contratação Individual: segurado até 64 anos
Contratação Familiar: segurado e cônjuge (até 64 anos) e filho(s) menor(es) de 18 anos.
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