As apólices de seguro de automóvel indenizam os prejuízos que o veículo segurado sofrer por submersão em água doce proveniente de enchentes, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo de prédios.
O começo de ano é um período marcado pela ocorrência de desastres naturais, muito em função da frequência maior de chuvas intensas. E esse cenário costuma ser propício para danos aos automóveis expostos a inundações, queda de granizo, queda de árvore, deslizamentos.
Nessa situação fica sempre a dúvida, os danos causados aos carros estão cobertos pelo seguro?
A resposta tranquilizadora é sim, os prejuízos estão cobertos pelas apólices de seguro.
A cobertura compreensiva das apólices de seguro de automóvel objetiva indenizar os prejuízos que o veículo segurado venha a sofrer em conseqüência de danos materiais provenientes dos seguintes riscos cobertos:
- Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental;
- Queda acidental em precipícios ou de pontes;
- Queda acidental, sobre o veículo, de qualquer agente externo, desde que o agente externo não faça parte integrante do veículo ou não esteja nele afixado (fixo, firme, em caráter permanente) ou atrelado (engatado);
- Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo, da carga e/ou objeto por ele transportado, em decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada;
- Raio e suas conseqüências, incêndio ou explosão acidental;
- Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo;
- Acidente ocorrido durante seu transporte por qualquer meio apropriado;
- Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados em subsolo de prédios;
- Granizo, furacão e terremoto;
- Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em conseqüência de um dos riscos cobertos;