O Questionário de Avaliação de Risco, conhecido como Questionário de Perfil, faz parte integrante da proposta de seguro de automóvel e traz informações imprescindíveis para a seguradora avaliar o risco e taxar adequadamente o valor a ser cobrado pelo seguro.
Por causa disso, quando há um sinistro, as respostas do questionário de avaliação de risco são confrontadas com as condições da ocorrência. O perfil torna a contratação mais justa e personalizada, mas implica em maior responsabilidade do segurado na utilização do veículo.
É obrigação do corretor de seguros orientar o segurado quanto ao seu correto preenchimento e suas consequências, caso as respostas não sejam exatas ou alguma omissão de informação possa influenciar na aceitação da proposta ou no valor do seguro.
A Coutinho Amaral tem como rotina operacional entrar em contato com o segurado, 30 dias antes da renovação da apólice, para confirmar as informações prestadas pelo segurado no ano anterior, antes de elaborar a sua proposta de renovação.
É fato comum, ao longo desses 10 anos de utilização do questionário de perfil, que uma pequena parcela de segurados apresente alterações nas suas respostas, tais como mudança do estado civil ou a existência de um filho que ao completar 18 anos estaria apto a dirigir o veículo.
No entanto, nos últimos meses, o número de pessoas com informações divergentes tem aumentado muito incluindo, além das alterações citadas acima, mudança de endereço e consequente alteração do CEP de pernoite, utilização do veículo para ir a faculdade, falta de garagem noturna pela existência de mais um carro na família, etc.
Alertamos que, qualquer alteração ao longo da vigência da apólice, nos dados originais informados no questionário de perfil, devem ser avisados imediatamente ao corretor de seguros que providenciará um endosso de alteração do risco junto a seguradora.
Para evitar a manipulação indevida das respostas por parte de alguns corretores e/ou segurados - com intuito de obter redução do prêmio - o CNSP através da RESOLUÇÃO 243/2011, prevê em seu artigo 55 multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), para quem falsear ou omitir informações à seguradora, tendo em vista que a análise prévia dos riscos a serem assumidos pela seguradora é imprescindível para a manutenção do grupo segurado e, informações incorretas põem em risco o equilíbrio do fundo constituído por este grupo.
Por outro lado, a seguradora, antes de negar uma cobertura de seguro baseada na cláusula de perfil, deve identificar de forma acertada se aquela informação inverídica está devidamente comprovada e se o segurado agiu de má fé ao preencher o questionário. Se a inexatidão ou a omissão nas declarações não resultar de má fé comprovada do segurado, a seguradora não pode negar a cobertura de seguro, caso ocorra sinistro, (art. 37, Resolução CNSP 256/2004), devendo pagar a indenização devida, retendo a diferença do prêmio, com os acréscimos devidos.