Quem tem direito a receber a indenização nos seguros de vida?

Fonte: www.revistaapolice.com.br, em 19/06/2017

O seguro de vida tem como principal objetivo auxiliar na manutenção do padrão de vida do segurado, da sua família ou de quem dependa dele economicamente.Apesar de o seguro de vida estar cada vez mais presente na vida dos brasileiros, alguns aspectos sobre o seu funcionamento só vêm à tona quando ocorre o sinistro, ou seja, o evento coberto que ocasiona o pagamento da indenização, como a invalidez, doença grave ou a morte do segurado.

Inicialmente, é importante lembrar que o seguro de vida tem como principal objetivo auxiliar na manutenção do padrão de vida do segurado, da sua família ou de quem dependa dele economicamente, no caso da ocorrência de um evento previsto no contrato.

“O segurado pode indicar livremente os beneficiários do seu seguro, mas caso seja separado e queira incluir a atual companheira como beneficiária, isso só será possível caso a separação tenha sido feita judicialmente”, esclarece Enrique de la Torre, diretor geral de Riscos de Pessoas do Grupo BB e Mapfre.


Quem deve receber o seguro

Uma das dúvidas mais comuns é sobre quem deve receber o seguro quando não houver a indicação de beneficiários pelo segurado. Neste caso, deve ser aplicado o art. 792 do Código Civil, que estabelece que o valor do seguro será dividido em 50% para o cônjuge não separado judicialmente e os outros 50% aos herdeiros legais, obedecida a ordem da vocação hereditária.

“E, se o segurado não tiver deixado cônjuge ou herdeiros, serão considerados beneficiários aqueles que provarem que o falecimento do segurado os privou de meios para garantir sua subsistência”, acrescenta De La Torre.

Herança

Outra dúvida frequente é se o seguro, por ser um pagamento feito depois da morte do segurado, deve fazer parte de sua herança. Em relação a isso, o diretor esclarece: “O capital segurado para a cobertura de morte não faz parte da herança do segurado e nem está sujeita a eventuais dívidas deixadas por ele, conforme prevê o art. 794 do Código Civil”. E complementa informando que, de acordo com a Lei 7.713/88 e o Decreto 3.000/99, não há incidência de imposto de renda sobre o capital segurado pago pelo falecimento do segurado.

“Essa é outra grande diferença entre herança e seguro, pois este último permite que os beneficiários possam utilizá-lo plenamente com o objetivo de preservar seu padrão de vida e suas conquistas”, esclarece o diretor.

De La Torre esclarece as principais dúvidas sobre o seguro de vida:

Valor ideal da indenização

Diferentemente de outras apólices que protegem um bem com valor mensurável, como a casa ou o automóvel, o seguro de vida objetiva o ressarcimento de um bem intangível, ou seja, a vida. Porém, estabelecendo um objetivo para a contratação e considerando alguns fatores, é possível, sim, calcular o valor ideal da indenização para cada caso.

Os consumidores precisam ter em mente que, caso aconteça um imprevisto com o segurado, a indenização precisa garantir a saúde financeira de seus dependentes por um período, para que eles possam reestruturar a sua vida sem perder o padrão adquirido. Esse valor precisará cobrir as despesas do dia a dia, como, por exemplo, mensalidade escolar dos filhos, aluguel, alimentação e contas de água e energia;

Idade para se contratar um de seguro de vida

Não existe uma idade ideal para se contratar um seguro de vida, já que, independentemente do momento da vida em que a pessoa se encontre, ela está sujeita a um imprevisto e sempre haverá a necessidade de proteção. O que pode variar é o tamanho da necessidade e a fonte de preocupação – estudo dos filhos, cuidado dos pais e/ou cônjuge, dívidas, etc. O importante é o cliente identificar as necessidades e optar pela apólice que contemple as coberturas mais adequadas ao seu atual momento da vida.

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