Seguradoras vão pagar carros incendiados pelo tráfico de drogas

Fonte: www.globo.com/rio, por Marcelo Dutra, em 24/11/2010

Em nota divulgada agora há pouco a Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) afirma que por entender que ainda são pontuais os arrastões que resultam em carros incendiados, as seguradoras associadas à entidade estão dando cobertura aos segurados vítimas dos ataques do tráfico de drogas no Rio de Janeiro. Isso porque, ainda segundo a nota, as condições gerais dos contratos de seguros preveem que os atos de vandalismo ou de terrorismo estão entre os riscos excluídos de pagamento.

"Porém, como o entendimento é de que se trata de atos isolados, as seguradoras vão pagar os sinistros provocados por incêndio quando houver solicitação", explicou o diretor da Fenseg, Neival Rodrigues Freitas.

A FenSeg, contudo, lembra que o pagamento do seguro só pode ser concretizado para os segurados que tenham contratado a cobertura de colisão, incêndio e roubo, que é a proteção tradicionalmente mais solicitada pelo consumidor. Para aqueles que optaram por adquirir exclusivamente a garantia de Responsabilidade Civil Facultativa (RCF), cujo objetivo é saldar prejuízos causados pelo segurado a terceiros em decorrência de acidentes, a indenização será negada, justamente porque não houve a compra da cobertura contra incêndio, esclareceu ele.

Porém, a maioria dos clientes pode ficar tranquila, visto que a compra de pacotes compreensivos (roubo, furto, colisão e incêndio) prevalece no mercado. A FenSeg também não projeta um forte avanço da sinistralidade em virtude dos veículos incendiados. Pelos cálculos da entidade, considerando a frota de veículos que pagam o DPVAT, cerca de 30% dessa frota dispõe de seguro de automóvel, ou seja, 13 milhões de veículos.