Temporal gera onda gigante que arrasta veículos em SC, o seguro cobre?

Fonte: www.deolhonotempo.com.br, em 16/10/2016

Um forte temporal atingiu o município de Balneário Rincão, no sul do estado de Santa Catarina, na tarde deste domingo (16/10) acompanhado de granizo, muitos raios e fortes rajadas de vento.

Devido à instabilidade, naturalmente, com a pressão atmosférica mais baixa, ondas gigantes se formaram próximo à orla e de acordo com a Defesa Civil, veículos foram arrastados para o Oceano Atlântico.

O órgão informou ainda que dois veículos ficaram submersos e foram retirados com auxílio de máquinas. Todas as vítimas foram socorridas e não houve registro de desaparecidos.

Dados meteorológicos

O radar meteorológico operado pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea) da Rede de Meteorologia do Comando da Aeronáutica (Redemet) indicou taxa elevada de refletividade sobre a região, com cenário sugestivo para severidade.

Além disso, a estação meteorológica automática operada pelo Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) no município registrou rajada máxima de vento de 96,4 km/h em Araranguá, a estação mais próxima de Balneário Rincão.

Nessa situação fica sempre a dúvida, os danos causados aos carros estão cobertos pelo seguro?

A resposta nesse caso é não, os prejuízos não estão cobertos pelas apólices de seguro.

A cobertura compreensiva das apólices de seguro de automóvel objetiva indenizar os prejuízos que o veículo segurado venha a sofrer em conseqüência de danos materiais provenientes dos seguintes riscos cobertos:

  • Colisão, choque, abalroamento ou capotagem acidental;
  • Queda acidental em precipícios ou de pontes;
  • Queda acidental, sobre o veículo, de qualquer agente externo, desde que o agente externo não faça parte integrante do veículo ou não esteja nele afixado (fixo, firme, em caráter permanente) ou atrelado (engatado);
  • Queda, deslizamento ou vazamento, sobre o veículo, da carga e/ou objeto por ele transportado, em decorrência de acidente de trânsito e não da simples freada;
  • Raio e suas conseqüências, incêndio ou explosão acidental;
  • Roubo ou furto, total ou parcial, do veículo;
  • Acidente ocorrido durante seu transporte por qualquer meio apropriado;
  • Submersão parcial ou total do veículo em água doce proveniente de enchentes ou inundações, inclusive nos casos de veículos guardados no subsolo;
  • Granizo, furacão e terremoto;
  • Despesas necessárias ao socorro e salvamento do veículo em conseqüência de um dos riscos cobertos;
São considerados prejuízos não indenizáveis pela seguradora os danos, consequências e prejuízos decorrrentes de (entre outros):
  • Trânsito em regiões geográficas (areias fofas ou movediças, praias, várzeas, rios, represas, ribeirões, córregos, entre outros) ou caminhos (trilhas, estradas impedidas, (entre outros) inapropriados para o tráfego de veículos, ainda que um órgão competente tenha autorizado o tráfego nesses locais;
  • Submersão total ou parcial em água salgada;
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