O 1º Juizado Cível e Criminal de Maceió condenou o Banco do Brasil e a Companhia de Seguros Aliança do Brasil a pagar R$ 11.402,40 em danos materiais e morais a um cliente que foi cobrado indevidamente por um seguro não contratado. A sentença está publicada no Diário da Justiça desta sexta-feira (24).
De acordo com os autos, o autor da ação contraiu um empréstimo junto ao Banco em 2013, e acabou contratando inadvertidamente um seguro que gerou um débito de R$ 3.358,70, dano material que deve ser ressarcido em dobro. Com a indenização por danos morais em R$ 4.685,00, a condenação totaliza mais de R$ 11 mil.
A juíza Maria Verônica Correia, titular da unidade, considerou que a atitude das empresas “constitui uma invasão deliberada no patrimônio do demandante” e evidencia “métodos comerciais coercitivos e desleais”.
“Verifica-se a má-fé das demandadas em realizar, unilateralmente, contratação de seguro, sem qualquer solicitação do consumidor e, mais grave, gerando um débito para o mesmo, caracterizando um verdadeiro confisco em seu patrimônio financeiro”, diz a decisão.
Matéria referente ao processo nº 0701330-85.2017.8.02.0091
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