Em votação unânime, a Comissão Especial da Câmara dos Deputados criada para debater o Projeto de Lei 3555/2004, que estabelece normas gerais em contratos de seguros privados, aprovou nesta terça-feira (13/12) o relatório do deputado Lucas Vergilio (SD-GO). O texto propõe uma série de adequações nas normas que regulam a relação entre seguradoras e segurados. As alterações aprovadas modernizam a legislação do setor de seguros, reforçando a segurança jurídica dos contratos. O substitutivo segue diretamente ao Senado Federal.
O relatório final retirou do PL os artigos 35 e 36, que dispunham sobre os chamados "intervenientes no contrato". O texto original previa a figura do "agente autorizado de seguro”, uma espécie de preposto das empresas seguradoras, que atuaria na intermediação dos contratos. A regulamentação dessa atividade não continha qualquer amparo legal, sendo que os agentes eram desprovidos de exigências básicas para exercício da profissão.
“O texto aprovado pela Comissão garante o equilíbrio na relação entre todos os agentes envolvidos nos contratos de seguros. Foi revogada uma série de dispositivos do Código Civil, do Código Comercial Brasileiro e do Decreto-Lei 73/66, que já estavam defasados. Essas mudanças foram possíveis após amplo diálogo com entidades representativas do setor, como a Fenacor, a CNseg e o Instituto Brasileiro do Direito do Seguro”, frisou Lucas Vergilio.
O relatório final recebeu ainda a importante contribuição de juristas, dirigentes de entidades sindicais e técnicos nacionais e estrangeiros. As leis que regem os contratos de seguros estão no Decreto-Lei 73, de 1966. Ou seja, um documento que completa 50 anos e contém falhas para os dias atuais. A nova “Lei Geral dos Contratos de Seguros”, como é chamada, impedirá, por exemplo, que uma seguradora se negue a pagar indenização de seguro de vida, após período de carência, sob alegação de doença preexistente.
O texto aprovado evitará ainda mudanças que onerem os contratos de seguros, com prejuízos para o consumidor final. No Brasil, são mais de 80 milhões de contratos de seguros vigentes. Em 2015, houve apenas 30 mil reclamações no Procon. Grande parte dessas queixas, mais de 70%, diz respeito a produtos securitários distribuídos pelas redes varejistas e empresas de telefonia, sem intervenção direta do corretor de seguros.
Um exemplo da necessidade de atualização está no fato de que, nos últimos anos, 27 países da Europa editaram novas regras para contratos de seguros. “O Brasil, como país de destaque neste setor, não pode se manter de fora deste mercado, que é globalizado e precisa estar integrado para que não haja retrocessos”, pontua Lucas.