O Tribunal Superior do Reino Unido decidiu que a maioria das empresas que tinham seguro de lucro cessante e foram forçadas a fechar devido à pandemia de COVID-19 têm direito a ser indenizadas pelas seguradoras e que, sujeito aos limites da apólice, essa indenização deve devolvê-los à posição em que estariam se a pandemia nunca tivesse acontecido. As seguradoras alegavam não ser devido, uma vez que não houve perda e dano de um bem patrimonial que afetasse o lucro para acionar o seguro.
Isso significa que os segurados venceram e a decisão pode influenciar outras em curso em vários países do mundo. Pelo menos por enquanto. A decisão ainda está sujeita a recurso, mas há grande expectativa do mercado de que seja cumprida voluntariamente pelos seguradores.
Segundo publicou o portal Insurance Business, o Test Case ajuizado pela FCA – Financial Conduct Authority contra diversas seguradoras afirmou ser devida a cobertura de Lucros Cessantes em razão da interrupção de negócios decorrente da pandemia. “O julgamento era muito esperado pelo mercado de seguros mundial, como possível balizador da posição dos seguradores acerca dessa modalidade de cobertura”, comentou Pedro Ivo Mello, sócio do escritório Raphael Miranda Advogados.
Comentando a decisão, Christopher Woolard, presidente-executivo interino da FCA, afirmou que o caso foi levado ao Tribunal Superior a fim de resolver a falta de clareza e certeza que existia para muitos segurados que faziam reivindicações de interrupção de negócios e para o mercado mais amplo.
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