A partir da regulamentação das operações comerciais com drones, prevista para ocorrer até o final do ano, “é certeza” de que será exigido um seguro obrigatório adequado às necessidades do modelo, segundo Raphael Mussi, advogado especializado no assunto do escritório Pellon & Associados.
“É necessário que o mercado se prepare para isso”, diz ele. “O ramo aeronáutico segue um rumo linear há alguns anos; agora o drone veio dar uma movimentada no setor. É preciso que se façam adequações no seguro obrigatório para prever a responsabilidade por um aparelho que caia ou bata numa edificação ou numa pessoa, por exemplo.
”Segundo ele, aparelhos de uso não comercial podem se enquadrar bem nos seguros de riscos diversos de equipamentos.
Já drones comerciais, prossegue ele, deveriam ser tratados por um produto específico, ou então seguros aeronáuticos já existentes deveriam ser adaptados, a fim de estabelecer adequadamente as indenizações. “Mas hoje [o mercado] ainda está nessa discussão, de onde encaixar [os seguros]”, disse ele à Risco Seguro Brasil. “Eu acho que seria melhor um seguro específico.
Potencial de danos
Ele lembra que o potencial de danos vai depender muito da operação à qual se destina o equipamento. Citando o caso da Munich Re, que utilizou um drone para medir a extensão do sinistro causado pelo terremoto de abril no Equador, ele lembra que um eventual acidente neste caso estaria limitado a poucos estragos — já que o aparelho operou longe de pessoas e não teria muito mais o que estragar em caso de queda, por exemplo.
Por outro lado, operações de redes varejistas em centros urbanos representam riscos maiores, já que há mais pessoas, propriedades e outros veículos no caminho da operação.
Mas Mussi entende que esse setor está se formando ainda no país. “À medida que quem explora a atividade econômica entender a aplicação do drone, isso vai ocasionar uma demanda que ainda não cresceu no país”, diz ele, “Ainda não há demanda exagerada por uso de drones, mas já já isso vai aparecer; é preciso se antecipar.
”Segundo ele, a responsabilidade do piloto/operador é “evidente, estando sujeito às leis que impedem abusos aos direitos individuais, bem como às infrações penais, como exposição da vida ou da saúde de alguém”.
O seguro precisa, diz o especialista, oferecer garantias ao casco (do equipamento) e à responsabilidade civil do proprietário do equipamento. Em alguns casos será preciso cobertura para transportador aéreo de carga e responsabilidade dos hangares (para aparelhos maiores, que fiquem sob guarda de terceiros).
Mussi fez uma lista dos serviços não recreativos que já estão em operação. Ela inclui:
- Monitoramento de linhas de gás e de energia
- Monitoramento patrimonial
- Monitoramento de trânsito
- Avaliação de catástrofes naturais
- Plataforma de desenvolvimento de sistemas
- Segurança pública
- Suporte aéreo para busca e salvamento
- Repetidor de telecomunicações
- Vigilância marítima, aérea e terrestre
- Ferramenta de inteligência
- Ferramenta de comando e controle.
A esse rol pode-se juntar os testes de entrega de produtos feitos pela Amazon e pela rede de pizzaria Domino’s.
Citando estatística do governo americano, Mussi lembra que há sete vezes mais chance de ocorrer acidente com as Aeronaves Remotamente Pilotadas (RPAs) do que com as da aviação convencional. Se a comparação for com a aviação comercial, a chance de problemas é 353 vezes maior. “Ignorar a possibilidade de acidente não é o caminho mais adequado”, afirma ele.
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