Em pleno feriado de Tiradentes, uma onda levou 20 metros da Ciclovia Tim Maia, e matou duas pessoas que transitavam naquele trecho. A obra foi inaugurada no mês de janeiro e custou aos cofres da prefeitura mais de R$ 44 milhões, para a construção de um caminho de 3,9 km.
Ao que tudo indica, erros de projeto causaram o acidente, já que a região era conhecida por suas fortes ondas, o que deveria inspirar cuidados redobrados no planejamento da construção. A prefeitura do Rio de Janeiro já admitiu que não havia planos de contingência para a ciclovia, como por exemplo fechá-la em dias nos quais o mar estivesse de ressaca. A prefeitura iniciou um auditoria independente para apurar os responsáveis pelo ocorrido.
Nesse caso, portanto, toda a responsabilidade recai sobre o projeto elaborado pela própria prefeitura, que deverá indenizar as pessoas que sofreram danos e, caso isso não seja feito, elas poderão recorrer à justiça por danos morais e econômicos. “Se existe algum seguro para a construção da ciclovia, ele é de Riscos de Engenharia e Responsabilidade Civil de Obras, que cobriria também eventuais acidentes”, comenta o corretor de seguros e especialista em gerenciamento de riscos Gustavo Cunha Mello.
Esse tipo de produto vale a partir do começo da execução da obra e sua vigência vai até que ele seja entregue. Existe a possibilidade de cláusulas de manutenção ampla que garantiria a fase de testes após a entrega da obra, servindo como extensão da apólice por, geralmente, seis meses. No entanto, ela só poderia ser aplicada em casos de danos causados por manutenção ou fase de testes, onde há o envolvimento do segurado no sinistro,o que não era o caso da ciclovia Tim Maia, onde uma onda derrubou a plataforma construída. Por essas questões, é provável que não exista cobertura do seguro. “Ainda que exista essa apólice, ela só poderia ser acionada em caso de erros de engenharia. Falha de material, erros de cálculos, entre outros”, comenta o especialista.
A idealização do projeto de base foi feita pela prefeitura e a construtora deveria apenas cumpri-lo. Então, esses impactos deveriam constar previamente no que foi demandado. “Se o impacto das ondas não estava previsto no projeto licitado, está excluída a possibilidade de cobertura. Não existe responsabilidade do executor e, consequentemente, da seguradora”, afirma Cunha Mello.
O que pode ocorrer, após apuradas todas as causas, é uma sucessão de falhas em conjunto, tanto de execução da obra quanto na elaboração do projeto, e que ambos sejam passíveis de cobertura. Outra possibilidade, que já ocorreu no mercado anteriormente, é que a seguradora envolvida na obra pague a indenização por questões comerciais ou de imagem.
Cunha Mello afirma que a engenharia tem condições de entregar obras robustas o suficiente para aguentar ventos fortes, ondas ou outras condições adversas, mas, para ele, “faltou gerenciamento de risco para incluir no projeto o tratamento de engenharia para essas condições”.
Quando o executor é diferente daquele que projetou fica mais difícil definir as responsabilidades de cada um. Qual o erro de execução do projeto e qual o erro de elaboração do projeto, e se ambos ocorreram? Os erros de projeto para obras de engenharia também deixa dúvidas no mercado segurador. Há o erro de projeto de engenharia civil pura, que envolve cálculos de engenharia, escolha de materiais inadequados, etc.
Bem como há o erro de projeto, no conceito mais amplo de projeto, como na metodologia do PMBOK, onde existe a previsão de gerenciamento de riscos e que deveriam englobar as possibilidades das ondas fortes nesse caso. “É preciso avaliar: o que é o erro de projeto?”. Se os responsáveis esquecerem um único risco que possa prejudicar a obra, o seguro cobre? Em momentos como esse, o mercado precisa repensar seus clausulados e responder a essas questões.
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