A reforma trabalhista (Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017), que modifica a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que entrou em vigor em 11/11, trouxe novidades sobre a aceitação do seguro garantia judicial em processos trabalhistas. O seguro passa a ser expressamente previsto nos artigos 882 e 899 da CLT, pacificando a aceitação da modalidade na esfera judicial.
“Desde 2007 o seguro garantia judicial é utilizado na esfera trabalhista devido à aplicação de maneira subsidiária do Código de Processo Civil”, diz Daniela Durán, gerente de Produtos Financeiros da consultoria e corretora de seguros Aon. “A nova lei reafirma a validade e utilização do instrumento, sendo mais um marco legal na trajetória do seguro garantia judicial”, afirma.
A novidade da lei refere-se à possibilidade de utilização do seguro como garantia em depósitos recursais. Antes, ao entrar com um recurso depois de uma decisão desfavorável, as empresas precisavam fazer depósitos em dinheiro para garantir a admissibilidade do pedido perante os tribunais.
Atualmente, os custos desses depósitos são tabelados pelo TST, fixados em R$ 9.189 para a interposição de recurso ordinário, e em R$ 18.378 para recursos direcionados aos tribunais superiores. Em muitos casos, é necessário realizar múltiplos depósitos em uma única ação. “Se a empresa quiser entrar com recurso diante de uma decisão desfavorável, ela precisa fazer o depósito, que permanecerá vigente pelo tempo que perdurar a discussão judicial”, explica Daniela.
“As empresas despendem milhões de reais para terem suas decisões judiciais revisadas pelos tribunais. Apesar do valor parecer pequeno, o impacto de sua somatória no médio e longo prazo pode ser devastador financeiramente.”, diz a executiva. Portanto, o seguro garantia judicial vai simplificar, agilizar e principalmente desonerar os depósitos recursais que tem que ser oferecidos pelas empresas. Atualmente, as apólices são emitidas de forma eletrônica, em até 48 horas.
Dessa forma, a seguradora oferece ao tribunal a garantia de que o valor do depósito recursal será integralizado na condenação. “Se ela não cumprir a determinação judicial, a seguradora é acionada para efetuar o pagamento”, detalha Daniela.
Grande potencial de adesão
De acordo com o pesquisador André Gambier Campos, do Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada (Ipea), há uma tendência de aumentar a demanda judicial, já bem pressionada. Nos últimos dez anos o volume de reclamações recebidas pela Justiça do Trabalho passou de 11,3 milhões para 17,3 milhões. Mais da metade dos pagamentos é feito por meio de execuções da Justiça segundo o instituto. Os dados fazem parte de uma pesquisa divulgada pelo Ipea.
A alternativa do seguro como garantia do débito substitui o depósito em dinheiro, a indicação de bens à penhora ou fiança bancária, que obrigavam a empresa a comprometer seu caixa em vez de realizar investimentos para sua atividade fim, correndo o risco de penhora on-line, imobilização de seus bens, pagamento de altos custos para os bancos e comprometimento de seus limites de crédito junto às instituições financeiras. Empresas com montantes elevados frente ao seu faturamento e fluxo de caixa acabam por muitas vezes, enfrentando situações de desespero quando alcançam a sua fase executiva e são citadas para o pagamento ou garantia do débito no prazo de 48 horas.
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