A partir de 01/06/2012, funcionários aposentados e demitidos sem justa causa terão direito a permanecer com o plano de saúde empresarial, caso tenham contribuído com o pagamento.
As novas regras de manutenção dos planos de saúde da ANS (Agência Nacional de Saúde) beneficiam os aposentados que contribuíram por mais de dez anos, sendo possível manter o plano pelo tempo que desejarem. Caso o período seja inferior, cada ano de contribuição dará direito a um ano no plano coletivo depois da aposentadoria.
Já os demitidos poderão permanecer no plano por um período equivalente a um terço do tempo em que foram beneficiários dentro da empresa, respeitando o limite mínimo de seis meses e máximo de dois anos.
“Esta resolução garante regras claras para a manutenção do benefício quando o empregado se aposentar ou for demitido sem justa causa. É fundamental, portanto, que as operadoras de planos de saúde se conscientizem do seu papel de gestoras deste benefício, especialmente para os aposentados, cuja população vem aumentando no país”, afirma o diretor Presidente da ANS, Maurício Ceschin.
Como funciona?
A nova norma define que as empresas poderão manter os aposentados e demitidos no mesmo plano dos ativos ou fazer uma contratação exclusiva, sempre mantendo as mesmas condições de cobertura e rede do plano dos ativos. No entanto, se todos estiverem no mesmo plano, o reajuste será o mesmo para empregados ativos, aposentados e demitidos.
Caso contrário, os beneficiários continuarão protegidos, já que o cálculo do percentual de reajuste tomará como base todos os planos de ex-empregados na carteira da operadora. O objetivo é diluir o risco e obter reajustes menores.
A portabilidade especial também está prevista na norma. Durante o período de manutenção do plano, o aposentado ou demitido poderá migrar para um plano individual ou coletivo por adesão sem ter de cumprir novas carências.