De acordo com uma pesquisa feita pelo Sebrae com Microempreendedores Individuais (MEI), 78% deles afirmaram que a formalização os ajudou a vender mais e oito em cada dez que recomendariam fortemente o registro formal para outros empreendedores que ainda estejam na informalidade.
O processo de formalização é rápido e pode ser feito de forma gratuita no Portal do Empreendedor, no campo Fomalize-se.
Abaixo, confira um passo a passo para você formalizar o seu negócio:
1. Informe-se
Leia os textos sobre o MEI no Portal Sebrae ou no Portal do Empreendedor.
Se precisar, confira o que diz a Lei Complementar nº 128/2008 e quais são os critérios exigidos para que o empreendedor se enquadre como Microempreendedor Individual.
Consulte as Ideias de Negócio do Sebrae e verifique quais são as atividades permitidas para o MEI para certificar-se que seu negócio se enquadra nas ocupações autorizadas.
Consulte a prefeitura do seu município a respeito da viabilidade do exercício da sua atividade no endereço que pretende (inclusive para comércio ambulante). Isso pode evitar problemas futuros com a fiscalização.
2. Cadastro
Preencha as informações cadastrais no formulário de inscrição, que está disponível no Portal do Empreendedor. São etapas simples e rápidas de preencher:
Para iniciar o processo, você vai precisar inserir números do seu CPF, data de nascimento, título de eleitor ou o recibo da última declaração do imposto de renda, caso tenha declarado nos últimos dois anos. Não é necessário anexar nenhum deles no cadastro.
Na segunda etapa, você se identifica. É nesse momento que você pode colocar o nome fantasia da sua empresa.
Na terceira, marque as atividades que irá realizar, dentre as permitidas para o MEI. Preencha como ocupação principal aquela que você mais irá exercer. É permitida a inclusão de até outras 15 atividades secundárias. É aí também que você deve marcar onde irá atuar: em casa, em endereço comercial, como ambulante, porta-a-porta, via internet, etc.
Na quarta, você coloca o CEP do seu endereço residencial e o CEP de onde irá funcionar a sua empresa.
A quinta etapa é para você concordar com algumas declarações, como a opção pelo Simples. Leia tudo atentamente e marque todas as opções.
A última etapa é digitar o código de confirmação que você receberá no celular informado. Pronto, você está formalizado!
Atenção: após preencher corretamente todas as etapas, você terá acesso ao Certificado de Condição de Microempreendedor Individual, que contém o seu CNPJ, o registro na Junta Comercial e o alvará provisório de funcionamento.
Em caso de dúvidas, sobre o programa ou o formulário, entre em contato com o Sebrae.
3. Documentação
Não é necessário anexar nenhum documento durante o processo e, depois de concluído, também não é necessário enviá-los à Junta Comercial.
Porém, após finalizar o cadastro e se formalizar, é a hora de imprimir e guardar os documentos necessários para comprovar sua formalização e mantê-la em dia:
Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – É o documento que comprova que você é MEI.
Boleto de Pagamento Mensal (DAS) – É o documento para o pagamento da contribuição mensal devida pelo MEI. Além disso, você tem a opção de fazer o pagamento por débito automático ou por pagamento online.
Relatório Mensal de Receitas Brutas (um para cada mês) – não é obrigatório, mas o modelo para o registro das receitas mensais é importante para auxiliá-lo a fazer a Declaração Anual Simplificada (DASN).
O único documento que será necessário obter fora do Portal do Empreendedor é a nota fiscal. Saiba como abaixo.
4. Nota fiscal
O MEI não precisa emitir nota fiscal quando o usuário final for pessoa física. Mas deve apresentar nota quando o destinatário da mercadoria ou serviço for uma outra empresa.
Para fazer a nota fiscal, siga esses passos:
Procure a Secretaria de Fazenda estadual (para as atividades de vendas e/ou serviços de transporte intermunicipal e interestadual) ou do Município (para atividades de prestação serviços e/ou serviços de transporte municipal) para solicitar a Autorização de Impressão de Nota Fiscal – AIDF.
Com a autorização, procure uma gráfica para confeccionar os talões (blocos) de notas fiscais.
O MEI poderá solicitar às Secretarias de Fazendas estadual ou municipal a emissão de nota fiscal avulsa, impressa ou eletrônica, sempre que necessário, caso não tenha autorizado a emissão dos talões próprios de Notas Fiscais.
5. Nota Fiscal Eletrônica
É importante lembrar que o MEI não tem a obrigação de emitir Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, conforme prevê a Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional nº 94/2011.
Porém, se preferir, tem o direito a realizar a emissão da NF-e, se disponibilizada pelo estado.
Consulte como funciona a Nota Fiscal Eletrôncia na sua cidade.
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